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Artigo 12, Inciso II da Resolução CNMP nº 279 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público no exercício do controle externo da atividade policial.


Art. 12

Sem prejuízo das providências mencionadas, é recomendável que o órgão do Ministério Público verifique a necessidade de:

I

requisição da reprodução simulada dos fatos; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

II

instauração de procedimento para a apuração de possível alteração do local dos fatos, a exemplo de remoção indevida de cadáveres;

III

instauração de procedimento investigatório criminal;

IV

postulação da suspensão do exercício da função pública do agente.