Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso V da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.


Art. 7º

A tutela coletiva de segurança pública deverá pautar-se em evidências e buscar proatividade e resolutividade da atuação institucional para o monitoramento e a fiscalização das políticas, com atenção aos seguintes pontos:

I

o caráter estratégico das atividades coordenadas com os demais atores estatais de segurança pública, sem prejuízo do uso de instrumentos administrativos, cíveis e criminais que se façam necessários;

II

o diálogo permanente e o intercâmbio com os demais órgãos de controle e fiscalização das políticas de segurança pública e com a sociedade civil;

III

as peculiaridades municipais, regionais e estaduais;

IV

a existência de planos de ação em curso;

V

as previsões orçamentárias relacionadas às políticas de segurança pública e suas execuções, em especial de repasses oriundos de fundos públicos; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

VI

a efetiva transparência dos programas, projetos e ações relacionados a essas políticas; e

VII

conexão da política de segurança pública com outras políticas, como as de educação, saúde, moradia, entre outras.