Artigo 6º da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.
Art. 6º
A elaboração de diagnósticos observará a contínua consolidação e análise de dados e informações provenientes:
I
dos sistemas gerenciados pelos órgãos de segurança pública em seus respectivos âmbitos de atuação, bem como dos estudos, pesquisas e levantamentos realizados, com o devido rigor científico, por entidades da sociedade civil e universidades; e
II
do monitoramento das políticas de segurança pública que impactem nas atividades finalísticas do Ministério Público.
§ 1º
A elaboração de diagnósticos objetivará a produção de estudos, estatísticas, análises de resultados, definições de metas e indicadores que subsidiem o monitoramento e a fiscalização das políticas de segurança pública.
§ 2º
Os ramos e as unidade do Ministério Público poderão celebrar convênios ou cooperações técnicas com entidades da sociedade civil, universidades e outros órgãos para a elaboração de análises de dados e relatórios técnicos.