Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso III da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.


Art. 7º

A tutela coletiva de segurança pública deverá pautar-se em evidências e buscar proatividade e resolutividade da atuação institucional para o monitoramento e a fiscalização das políticas, com atenção aos seguintes pontos:

I

o caráter estratégico das atividades coordenadas com os demais atores estatais de segurança pública, sem prejuízo do uso de instrumentos administrativos, cíveis e criminais que se façam necessários;

II

o diálogo permanente e o intercâmbio com os demais órgãos de controle e fiscalização das políticas de segurança pública e com a sociedade civil;

III

as peculiaridades municipais, regionais e estaduais;

IV

a existência de planos de ação em curso;

V

as previsões orçamentárias relacionadas às políticas de segurança pública e suas execuções, em especial de repasses oriundos de fundos públicos; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

VI

a efetiva transparência dos programas, projetos e ações relacionados a essas políticas; e

VII

conexão da política de segurança pública com outras políticas, como as de educação, saúde, moradia, entre outras.