Artigo 7º, Inciso III da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.
Art. 7º
A tutela coletiva de segurança pública deverá pautar-se em evidências e buscar proatividade e resolutividade da atuação institucional para o monitoramento e a fiscalização das políticas, com atenção aos seguintes pontos:
I
o caráter estratégico das atividades coordenadas com os demais atores estatais de segurança pública, sem prejuízo do uso de instrumentos administrativos, cíveis e criminais que se façam necessários;
II
o diálogo permanente e o intercâmbio com os demais órgãos de controle e fiscalização das políticas de segurança pública e com a sociedade civil;
III
as peculiaridades municipais, regionais e estaduais;
IV
a existência de planos de ação em curso;
V
as previsões orçamentárias relacionadas às políticas de segurança pública e suas execuções, em especial de repasses oriundos de fundos públicos; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
VI
a efetiva transparência dos programas, projetos e ações relacionados a essas políticas; e
VII
conexão da política de segurança pública com outras políticas, como as de educação, saúde, moradia, entre outras.