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Artigo 6º, Inciso II da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.


Art. 6º

A elaboração de diagnósticos observará a contínua consolidação e análise de dados e informações provenientes:

I

dos sistemas gerenciados pelos órgãos de segurança pública em seus respectivos âmbitos de atuação, bem como dos estudos, pesquisas e levantamentos realizados, com o devido rigor científico, por entidades da sociedade civil e universidades; e

II

do monitoramento das políticas de segurança pública que impactem nas atividades finalísticas do Ministério Público.

§ 1º

A elaboração de diagnósticos objetivará a produção de estudos, estatísticas, análises de resultados, definições de metas e indicadores que subsidiem o monitoramento e a fiscalização das políticas de segurança pública.

§ 2º

Os ramos e as unidade do Ministério Público poderão celebrar convênios ou cooperações técnicas com entidades da sociedade civil, universidades e outros órgãos para a elaboração de análises de dados e relatórios técnicos.