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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 278 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva de segurança pública.


Art. 5º

A tutela coletiva de segurança pública reúne ações de diagnóstico, monitoramento e fiscalização de políticas de Estado, de forma planejada, consistente e continuada, com a finalidade de:

I

prevenção, controle e repressão da criminalidade;

II

observância da legalidade, eficácia e eficiência da atuação estatal; e

III

respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, nos tratados e convenções internacionais e nas leis;

§ 1º

As ações deverão priorizar a participação social e a adoção de ferramentas tecnológicas e sistemas que permitam a coleta, o tratamento e a interoperabilidade dos dados e informações de segurança pública.

§ 2º

Os ramos e unidades do Ministério Público buscarão com os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública o acesso, a interoperabilidade de dados, informações C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO e sistemas voltados ao diagnóstico, monitoramento e fiscalização das ações de segurança pública.

§ 3º

O acesso e a interoperabilidade mencionados no § 2º deste artigo abrangerão, sempre que possível, o compartilhamento de transmissão de dados, áudios e imagens produzidos, controlados e mantidos por centrais de monitoramento e armazenamento.