Artigo 7º, Inciso IV da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 7º
A tutela coletiva das políticas públicas de execução penal deverá pautar-se em evidências e buscar proatividade e resolutividade, com atenção aos seguintes pontos:
I
interlocução com os demais órgãos de execução penal, sem prejuízo do uso de instrumentos administrativos, cíveis, criminais e trabalhistas que se façam necessários;
II
diálogo permanente e intercâmbio com os demais órgãos de controle e fiscalização das políticas públicas de execução penal;
III
peculiaridades municipais, regionais e estaduais;
IV
existência de planos de ação em vigor;
V
previsões orçamentárias relacionadas às políticas públicas de execução penal e suas respectivas execuções, em especial, de repasses oriundos de fundos estatais;
VI
efetiva transparência dos programas, projetos e ações relacionados a essas políticas públicas.