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Artigo 7º, Inciso I da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.


Art. 7º

A tutela coletiva das políticas públicas de execução penal deverá pautar-se em evidências e buscar proatividade e resolutividade, com atenção aos seguintes pontos:

I

interlocução com os demais órgãos de execução penal, sem prejuízo do uso de instrumentos administrativos, cíveis, criminais e trabalhistas que se façam necessários;

II

diálogo permanente e intercâmbio com os demais órgãos de controle e fiscalização das políticas públicas de execução penal;

III

peculiaridades municipais, regionais e estaduais;

IV

existência de planos de ação em vigor;

V

previsões orçamentárias relacionadas às políticas públicas de execução penal e suas respectivas execuções, em especial, de repasses oriundos de fundos estatais;

VI

efetiva transparência dos programas, projetos e ações relacionados a essas políticas públicas.