Artigo 6º, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 6º
A elaboração de diagnósticos observará a contínua consolidação e análise de dados e informações provenientes:
I
da fiscalização aos estabelecimentos penais, inclusive mediante as visitas técnicas realizadas pela instituição;
II
dos sistemas gerenciados pelos órgãos de execução penal em seus respectivos âmbitos de atuações; e
III
do monitoramento de políticas públicas de execução penal que impactem nas atividades finalísticas do Ministério Público.
§ 1º
A elaboração de diagnósticos objetivará a produção de estudos, estatísticas, análises de resultados, definições de metas e indicadores que subsidiem o monitoramento e a fiscalização das políticas públicas de execução penal. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
§ 2º
As atividades previstas neste dispositivo priorizarão a governança das políticas públicas de execução penal, em especial, daquelas voltadas à prevenção de fugas, rebeliões, maus-tratos, torturas, mortes e ações de grupos faccionados, no ambiente prisional.