Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.


Art. 6º

A elaboração de diagnósticos observará a contínua consolidação e análise de dados e informações provenientes:

I

da fiscalização aos estabelecimentos penais, inclusive mediante as visitas técnicas realizadas pela instituição;

II

dos sistemas gerenciados pelos órgãos de execução penal em seus respectivos âmbitos de atuações; e

III

do monitoramento de políticas públicas de execução penal que impactem nas atividades finalísticas do Ministério Público.

§ 1º

A elaboração de diagnósticos objetivará a produção de estudos, estatísticas, análises de resultados, definições de metas e indicadores que subsidiem o monitoramento e a fiscalização das políticas públicas de execução penal. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

§ 2º

As atividades previstas neste dispositivo priorizarão a governança das políticas públicas de execução penal, em especial, daquelas voltadas à prevenção de fugas, rebeliões, maus-tratos, torturas, mortes e ações de grupos faccionados, no ambiente prisional.