Artigo 6º, Inciso III da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 6º
A elaboração de diagnósticos observará a contínua consolidação e análise de dados e informações provenientes:
I
da fiscalização aos estabelecimentos penais, inclusive mediante as visitas técnicas realizadas pela instituição;
II
dos sistemas gerenciados pelos órgãos de execução penal em seus respectivos âmbitos de atuações; e
III
do monitoramento de políticas públicas de execução penal que impactem nas atividades finalísticas do Ministério Público.
§ 1º
A elaboração de diagnósticos objetivará a produção de estudos, estatísticas, análises de resultados, definições de metas e indicadores que subsidiem o monitoramento e a fiscalização das políticas públicas de execução penal. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
§ 2º
As atividades previstas neste dispositivo priorizarão a governança das políticas públicas de execução penal, em especial, daquelas voltadas à prevenção de fugas, rebeliões, maus-tratos, torturas, mortes e ações de grupos faccionados, no ambiente prisional.