Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 5º
A tutela coletiva de execução penal deve ser realizada por meio de ações de diagnóstico, monitoramento e fiscalização de políticas públicas de Estado, de forma planejada, consistente e continuada, com a finalidade de proporcionar:
I
integração social do condenado, do internado e do egresso;
II
prevenção, controle e repressão da criminalidade;
III
observância da legalidade e eficácia da atuação estatal; e
IV
respeito aos direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, nos tratados e convenções internacionais e nas leis.
§ 1º
As ações deverão priorizar a adoção de ferramentas tecnológicas e sistemas que permitam a coleta, o tratamento e a interoperabilidade de dados e informações de execução penal.
§ 2º
Os ramos e unidades do Ministério Público buscarão com os órgãos de execução penal o acesso e a interoperabilidade de dados, informações e sistemas voltados ao diagnóstico, ao monitoramento e à fiscalização das ações estatais na área.
§ 3º
O acesso aos dados mencionados no § 2º deste artigo abrangerá, sempre que possível, o compartilhamento de transmissão de dados, áudios e imagens produzidas por centrais de monitoramento.