Artigo 4º da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 4º
Cada ramo e unidade do Ministério Público deverá normatizar a distribuição e os limites das atribuições de tutela coletiva de execução penal, com atenção à designação de órgão que, especificamente:
I
coordene a elaboração de diagnósticos e efetue o monitoramento e a fiscalização das políticas públicas de execução penal, nos termos desta resolução;
II
promova alinhamento interno pautado em objetivos e prioridades institucionais relacionadas à área de execução penal;
III
coordene a transmissão de informações entre órgãos de execução penal e demais órgãos do Ministério Público;
IV
desenvolva planos de atuação e projetos executivos, com análise de resultados, a serem mensurados a partir de metas e indicadores; e
V
fomente a existência de espaços de diálogo e interação permanente do Ministério Público com atores da sociedade civil organizada, da comunidade científica e da Administração Pública.
Parágrafo único
Os dados produzidos pelo Ministério Público com base em relatórios e formulários de visitas aos estabelecimentos penais deverão ser considerados pelo órgão mencionado no caput deste artigo, que, preferencialmente, indicará os pontos de atenção e orientação para as visitas subsequentes. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO Seção III Das Atividades de Tutela Coletiva