Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 3º
A atuação do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal, respeitadas a autonomia administrativa e a independência funcional, demanda a adoção de atividades conjuntas e integradas:
I
entre os ramos do Ministério Público da União e as unidades dos Ministérios Públicos dos Estados; e
II
entre órgãos de execução e órgãos auxiliares do mesmo ramo ou unidade do Ministério Público que possuam atribuições relacionadas às políticas públicas de execução penal.