Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.
Art. 3º
A atuação do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal, respeitadas a autonomia administrativa e a independência funcional, demanda a adoção de atividades conjuntas e integradas:
I
entre os ramos do Ministério Público da União e as unidades dos Ministérios Públicos dos Estados; e
II
entre órgãos de execução e órgãos auxiliares do mesmo ramo ou unidade do Ministério Público que possuam atribuições relacionadas às políticas públicas de execução penal.