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Artigo 3º, Inciso I da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.


Art. 3º

A atuação do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal, respeitadas a autonomia administrativa e a independência funcional, demanda a adoção de atividades conjuntas e integradas:

I

entre os ramos do Ministério Público da União e as unidades dos Ministérios Públicos dos Estados; e

II

entre órgãos de execução e órgãos auxiliares do mesmo ramo ou unidade do Ministério Público que possuam atribuições relacionadas às políticas públicas de execução penal.