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Artigo 19, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 277 de 12 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre as atribuições do Ministério Público na tutela coletiva das políticas públicas de execução penal e na atividade de fiscalização dos estabelecimentos penais.


Art. 19

Os ramos e as unidades do Ministério Público apresentarão, no prazo de 12 (doze) meses contados do início da vigência desta resolução, plano de atendimento às disposições veiculadas no Capítulo II (Da Tutela Coletiva das Políticas Públicas de Execução Penal), respeitadas as disponibilidades orçamentária e financeira. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

Parágrafo único

A gestão estratégica dos ramos e unidades do Ministério Público deverá observar as disposições atinentes às atribuições de tutela coletiva de execução penal, nos termos da Resolução CNMP nº 147, de 21 de junho de 2016 , com as alterações que se lhe seguirem.