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Artigo 19, Inciso VI da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.


Art. 19

Fica instituída a Rede Nacional de Inovação Digital entre ramos e unidades do Ministério Público, com as seguintes atribuições:

I

propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação digital, inclusive de cunho experimental, que possam contribuir para o C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO aprimoramento da atuação ministerial, buscando a desburocratização, a melhoria de processos e a economia de recursos;

II

disseminar, interna e externamente, os projetos, práticas e métodos inovadores desenvolvidos pelos ramos e unidades do Ministério Público;

III

contribuir para a solução dos desafios cadastrados na Plataforma MP Digital;

IV

pesquisar e promover o uso de soluções inovadoras que possam auxiliar no processo de evolução digital dos ramos e unidades;

V

estimular o desenvolvimento colaborativo de soluções inovadoras;

VI

desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos realizados em parceria com escolas oficiais dos Ministérios Públicos e de outras instituições governamentais, laboratórios de inovação, universidades e outras entidades da iniciativa privada ou pública;

VII

fomentar a cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta e semiaberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades, inclusive privadas, visando a agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação;

VIII

promover a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação;

IX

contribuir na condução e gestão de projetos de inovação e na avaliação de impactos de regulações experimentais e definitivas do Conselho Nacional do Ministério Público;

X

estabelecer formas de estímulos (prêmio, selos e congêneres) que reconheçam as iniciativas de inovação e experimentação, bem como o compartilhamento de lições aprendidas; e

XI

fomentar a instituição de estruturas de apoio à inovação, como forma de se implementar e incorporar os objetivos desta Resolução.