Artigo 20 da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
Art. 20
A Rede Nacional de Inovação Digital será presidida pelo Conselheiro Presidente da Estratégia Nacional do MP Digital e composta por membros e/ou servidores por ele indicados livremente.
§ 1º
Assegurar-se-á a representatividade dos ramos e das unidades do Ministério Público nas indicações de que trata o caput deste artigo. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
§ 2º
O Presidente da Rede escolherá, entre os indicados, quem exercerá as funções de Coordenador e Coordenador-Adjunto.
§ 3º
A composição da Rede poderá ser revista a qualquer tempo, a critério do Presidente.
§ 4º
As indicações deverão ser encaminhadas pelos órgãos interessados no prazo assinalado pelo Presidente.