Artigo 19, Inciso V da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
Art. 19
Fica instituída a Rede Nacional de Inovação Digital entre ramos e unidades do Ministério Público, com as seguintes atribuições:
I
propor, fomentar, desenvolver, gerenciar, impulsionar e apoiar iniciativas de inovação digital, inclusive de cunho experimental, que possam contribuir para o C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO aprimoramento da atuação ministerial, buscando a desburocratização, a melhoria de processos e a economia de recursos;
II
disseminar, interna e externamente, os projetos, práticas e métodos inovadores desenvolvidos pelos ramos e unidades do Ministério Público;
III
contribuir para a solução dos desafios cadastrados na Plataforma MP Digital;
IV
pesquisar e promover o uso de soluções inovadoras que possam auxiliar no processo de evolução digital dos ramos e unidades;
V
estimular o desenvolvimento colaborativo de soluções inovadoras;
VI
desenvolver a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos realizados em parceria com escolas oficiais dos Ministérios Públicos e de outras instituições governamentais, laboratórios de inovação, universidades e outras entidades da iniciativa privada ou pública;
VII
fomentar a cooperação e parcerias relacionadas à inovação aberta e semiaberta com órgãos públicos, universidades e outras entidades, inclusive privadas, visando a agregar tendências, projetos e outras iniciativas existentes no ecossistema de inovação;
VIII
promover a realização de eventos, palestras e assemelhados em assuntos relacionados à inovação;
IX
contribuir na condução e gestão de projetos de inovação e na avaliação de impactos de regulações experimentais e definitivas do Conselho Nacional do Ministério Público;
X
estabelecer formas de estímulos (prêmio, selos e congêneres) que reconheçam as iniciativas de inovação e experimentação, bem como o compartilhamento de lições aprendidas; e
XI
fomentar a instituição de estruturas de apoio à inovação, como forma de se implementar e incorporar os objetivos desta Resolução.