Artigo 13, Parágrafo 5 da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
Art. 13
O Catálogo de Soluções Digitais reunirá informações sobre as soluções tecnológicas utilizadas ou em desenvolvimento em cada ramo ou unidade do Ministério Público.
§ 1º
O Catálogo deverá informar, no mínimo:
I
os requisitos da solução;
II
se são proprietárias ou não-proprietárias;
III
se estão em formato aberto;
IV
se foram desenvolvidas internamente ou adquiridas de terceiros;
V
se podem ser reutilizadas em outras unidades ministeriais;
VI
o inteiro teor dos contratos firmados, quando houver; e
VII
os requisitos de segurança da informação.
§ 2º
Os requisitos mínimos para disponibilização dos sistemas no Catálogo serão estabelecidos no Manual do MP Digital.
§ 3º
Os sistemas passíveis de reutilização poderão ter seus códigos disponibilizados na Plataforma.
§ 4º
As regras de disponibilização e reutilização dos códigos estarão descritas no Manual do MP Digital.
§ 5º
Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem disponibilizar ou utilizar os sistemas disponíveis na Plataforma deverão celebrar termo de adesão com o CNMP, ficando dispensada a celebração de convênio ou instrumento congênere com outras unidades que já tiverem aderido à Plataforma.
§ 6º
Os ramos e unidades do Ministério Público que utilizarem sistemas disponíveis da Plataforma serão responsáveis por informar a origem, bem como por disponibilizar as manutenções evolutivas ou corretivas eventualmente realizadas, desde que aprovadas pela unidade desenvolvedora originária. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO