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Artigo 14 da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.


Art. 14

Os ramos e unidades do Ministério Público, no exercício de sua autonomia administrativa, adotarão os sistemas que melhor atendam aos seus propósitos institucionais. Subseção IV Do Catálogo de Serviços de Integração