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Artigo 13, Parágrafo 4 da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.


Art. 13

O Catálogo de Soluções Digitais reunirá informações sobre as soluções tecnológicas utilizadas ou em desenvolvimento em cada ramo ou unidade do Ministério Público.

§ 1º

O Catálogo deverá informar, no mínimo:

I

os requisitos da solução;

II

se são proprietárias ou não-proprietárias;

III

se estão em formato aberto;

IV

se foram desenvolvidas internamente ou adquiridas de terceiros;

V

se podem ser reutilizadas em outras unidades ministeriais;

VI

o inteiro teor dos contratos firmados, quando houver; e

VII

os requisitos de segurança da informação.

§ 2º

Os requisitos mínimos para disponibilização dos sistemas no Catálogo serão estabelecidos no Manual do MP Digital.

§ 3º

Os sistemas passíveis de reutilização poderão ter seus códigos disponibilizados na Plataforma.

§ 4º

As regras de disponibilização e reutilização dos códigos estarão descritas no Manual do MP Digital.

§ 5º

Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem disponibilizar ou utilizar os sistemas disponíveis na Plataforma deverão celebrar termo de adesão com o CNMP, ficando dispensada a celebração de convênio ou instrumento congênere com outras unidades que já tiverem aderido à Plataforma.

§ 6º

Os ramos e unidades do Ministério Público que utilizarem sistemas disponíveis da Plataforma serão responsáveis por informar a origem, bem como por disponibilizar as manutenções evolutivas ou corretivas eventualmente realizadas, desde que aprovadas pela unidade desenvolvedora originária. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO