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Artigo 12, Parágrafo 2, Inciso IV da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.


Art. 12

O Catálogo de Bases de Dados reunirá informações dos bancos de dados internos ou externos utilizados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público.

§ 1º

Para fins desta Resolução, são considerados bancos de dados internos aqueles gerados e mantidos pelas próprias unidades ministeriais, e externos aqueles originados em outras instituições.

§ 2º

O Catálogo de Bases de Dados deverá informar, no mínimo:

I

identificação (nome) do banco de dados;

II

origem;

III

formato;

IV

fundamento jurídico;

V

forma de obtenção;

VI

canal de distribuição; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

VII

dicionário de dados; e

VIII

outros elementos definidos no Manual do MP Digital. Subseção III Do Catálogo de Soluções Digitais