Artigo 12, Parágrafo 2, Inciso III da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
Art. 12
O Catálogo de Bases de Dados reunirá informações dos bancos de dados internos ou externos utilizados pelos ramos e pelas unidades do Ministério Público.
§ 1º
Para fins desta Resolução, são considerados bancos de dados internos aqueles gerados e mantidos pelas próprias unidades ministeriais, e externos aqueles originados em outras instituições.
§ 2º
O Catálogo de Bases de Dados deverá informar, no mínimo:
I
identificação (nome) do banco de dados;
II
origem;
III
formato;
IV
fundamento jurídico;
V
forma de obtenção;
VI
canal de distribuição; C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
VII
dicionário de dados; e
VIII
outros elementos definidos no Manual do MP Digital. Subseção III Do Catálogo de Soluções Digitais