Artigo 10º, Inciso II da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023
Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.
Art. 10
A Base de Dados Processuais do Ministério Público poderá ser empregada para: ( Revogado pela Resolução nº 318, de 28 de outubro de 2025 )
I
obtenção de subsídios para a tomada de decisão do Ministério Público a partir de informações gerais acerca dos feitos não sigilosos;
II
consulta, pelos ramos e unidades do Ministério Público, de dados cadastrados nos feitos não sigilosos;
III
elaboração de relatórios e estudos estatísticos; e
IV
outras finalidades definidas no Manual do MP Digital.