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Artigo 10º, Inciso II da Resolução CNMP nº 276 de 28 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital.


Art. 10

A Base de Dados Processuais do Ministério Público poderá ser empregada para: ( Revogado pela Resolução nº 318, de 28 de outubro de 2025 )

I

obtenção de subsídios para a tomada de decisão do Ministério Público a partir de informações gerais acerca dos feitos não sigilosos;

II

consulta, pelos ramos e unidades do Ministério Público, de dados cadastrados nos feitos não sigilosos;

III

elaboração de relatórios e estudos estatísticos; e

IV

outras finalidades definidas no Manual do MP Digital.