Artigo 2º da Resolução CNMP nº 275 de 28 de Novembro de 2023
Prorroga, pelo período de 01 (um) ano, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia – CTDD, nos termos do art. 6º da Resolução nº 255, de 09 de janeiro de 2023.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.