Resolução CNMP nº 275 de 28 de Novembro de 2023
Prorroga, pelo período de 01 (um) ano, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia – CTDD, nos termos do art. 6º da Resolução nº 255, de 09 de janeiro de 2023.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.000998/2023-55, julgada na 17ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2023, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 28 de novembro de 2023.
Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 09 de janeiro de 2024, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia – CTDD, nos termos do art. 6º da Resolução nº 255, de 09 de janeiro de 2023.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério