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Resolução CNMP nº 275 de 28 de Novembro de 2023

Prorroga, pelo período de 01 (um) ano, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia – CTDD, nos termos do art. 6º da Resolução nº 255, de 09 de janeiro de 2023.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.000998/2023-55, julgada na 17ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2023, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 28 de novembro de 2023.


Art. 1º

Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 09 de janeiro de 2024, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia – CTDD, nos termos do art. 6º da Resolução nº 255, de 09 de janeiro de 2023.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério