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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 275 de 28 de Novembro de 2023

Prorroga, pelo período de 01 (um) ano, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia – CTDD, nos termos do art. 6º da Resolução nº 255, de 09 de janeiro de 2023.


Art. 1º

Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 09 de janeiro de 2024, a Comissão Temporária de Defesa da Democracia – CTDD, nos termos do art. 6º da Resolução nº 255, de 09 de janeiro de 2023.