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Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023

Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.

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Art. 8º

Comporão o corpo docente membros do Ministério Público ou não, desde que tenham notório saber na área de atuação.

Parágrafo único

Os órgãos mencionados no art. 4º selecionarão o corpo docente, considerada sua experiência, especialização, títulos acadêmicos e o notório saber. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO