Artigo 8º da Resolução CNMP nº 271 de 25 de Setembro de 2023
Estabelece diretrizes gerais para os cursos oficiais para ingresso, formação inicial e vitaliciamento de membros do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Comporão o corpo docente membros do Ministério Público ou não, desde que tenham notório saber na área de atuação.
Parágrafo único
Os órgãos mencionados no art. 4º selecionarão o corpo docente, considerada sua experiência, especialização, títulos acadêmicos e o notório saber. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO