Artigo 18, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023
Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica instituído o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público, com o objetivo de promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização e a articulação na implementação da Política Nacional estabelecida nesta Resolução, a ser regulamentado em ato do Presidente do CNMP.
Parágrafo único
O Fórum Nacional será presidido pelo Presidente da Comissão da Saúde do CNMP e será constituído por:
I
2 (dois) representantes das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental de cada ramo do Ministério Público da União e de cada unidade do Ministério Público Estadual, sendo obrigatoriamente 1 (um) membro e 1 (um) servidor; e
II
1 (um) representante da Administração Superior de cada ramo do Ministério Público da União e de cada unidade do Ministério Público Estadual.