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Artigo 18 da Resolução CNMP nº 265 de 03 de Julho de 2023

Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental dos integrantes do Ministério Público.

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Art. 18

Fica instituído o Fórum Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público, com o objetivo de promover o debate, o estudo, a análise, a discussão, a harmonização e a articulação na implementação da Política Nacional estabelecida nesta Resolução, a ser regulamentado em ato do Presidente do CNMP.

Parágrafo único

O Fórum Nacional será presidido pelo Presidente da Comissão da Saúde do CNMP e será constituído por:

I

2 (dois) representantes das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental de cada ramo do Ministério Público da União e de cada unidade do Ministério Público Estadual, sendo obrigatoriamente 1 (um) membro e 1 (um) servidor; e

II

1 (um) representante da Administração Superior de cada ramo do Ministério Público da União e de cada unidade do Ministério Público Estadual.