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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 262 de 30 de Maio de 2023

Institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no âmbito do Ministério Público brasileiro.

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Art. 4º

O CONADH reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima de 60 (sessenta) dias de modo virtual ou presencial, nesse caso preferencialmente na sede do CNMP, em Brasília-DF. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

§ 1º

As despesas com diárias e passagens dos membros do CONADH serão custeadas pelo CNMP.

§ 2º

Sempre que entender relevante aos fins a que se propõe, o CONADH poderá reunir-se na sede dos Ministérios Públicos.