Artigo 4º da Resolução CNMP nº 262 de 30 de Maio de 2023
Institui o Comitê Permanente Nacional de Monitoramento da Implementação de Decisões de Órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (CONADH) no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CONADH reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima de 60 (sessenta) dias de modo virtual ou presencial, nesse caso preferencialmente na sede do CNMP, em Brasília-DF. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
§ 1º
As despesas com diárias e passagens dos membros do CONADH serão custeadas pelo CNMP.
§ 2º
Sempre que entender relevante aos fins a que se propõe, o CONADH poderá reunir-se na sede dos Ministérios Públicos.