Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O membro do Ministério Público formará sua convicção livremente, nos termos do ordenamento jurídico, e exercerá suas atividades funcionais sem influências indevidas.

Parágrafo único

O membro do Ministério Público, na relação entre suas atividades públicas e privadas, observará os princípios e valores éticos de que trata este Código, para prevenir eventuais conflitos de interesses e fortalecer o respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posição funcional, à imagem e à credibilidade da Instituição.