Artigo 6º da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O membro do Ministério Público formará sua convicção livremente, nos termos do ordenamento jurídico, e exercerá suas atividades funcionais sem influências indevidas.
Parágrafo único
O membro do Ministério Público, na relação entre suas atividades públicas e privadas, observará os princípios e valores éticos de que trata este Código, para prevenir eventuais conflitos de interesses e fortalecer o respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posição funcional, à imagem e à credibilidade da Instituição.