Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O membro do Ministério Público observará, de modo concorrente e harmônico, C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.
Parágrafo único
Os princípios da unidade e da indivisibilidade não autorizam a usurpação de atribuições de outros ramos ou órgãos do Ministério Público.