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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 5º

O membro do Ministério Público observará, de modo concorrente e harmônico, C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional.

Parágrafo único

Os princípios da unidade e da indivisibilidade não autorizam a usurpação de atribuições de outros ramos ou órgãos do Ministério Público.