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Artigo 21, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023

Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.

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Art. 21

O membro do Ministério Público não assumirá encargos nem contrairá obrigações que impeçam ou comprometam o adequado cumprimento dos deveres funcionais, ressalvadas as acumulações legalmente admitidas.

Parágrafo único

O membro do Ministério Público que exercer o magistério observará conduta compatível com o decoro do cargo e a dignidade das funções institucionais, e priorizará, sempre e necessariamente, o exercício destas, reservando-lhe o tempo e a dedicação necessários.