Artigo 21 da Resolução CNMP nº 261 de 11 de Abril de 2023
Institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O membro do Ministério Público não assumirá encargos nem contrairá obrigações que impeçam ou comprometam o adequado cumprimento dos deveres funcionais, ressalvadas as acumulações legalmente admitidas.
Parágrafo único
O membro do Ministério Público que exercer o magistério observará conduta compatível com o decoro do cargo e a dignidade das funções institucionais, e priorizará, sempre e necessariamente, o exercício destas, reservando-lhe o tempo e a dedicação necessários.