Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 26 de 17 de Dezembro de 2007
disciplinar por inobservância dos deveres inerentes ao cargo.
Art. 7º
A Corregedoria-Geral manterá o cadastro atualizado dos membros do Ministério Público autorizados a residir fora da Comarca.
Parágrafo único
A relação nominal dos membros autorizados a residir fora da Comarca deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Instituição, acessível ao público. (Acrescido pela Resolução nº 211, de 11 de maio de 2020)