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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 26 de 17 de Dezembro de 2007

disciplinar por inobservância dos deveres inerentes ao cargo.


Art. 7º

A Corregedoria-Geral manterá o cadastro atualizado dos membros do Ministério Público autorizados a residir fora da Comarca.

Parágrafo único

A relação nominal dos membros autorizados a residir fora da Comarca deverá ser divulgada no sítio eletrônico da Instituição, acessível ao público. (Acrescido pela Resolução nº 211, de 11 de maio de 2020)