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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 26 de 17 de Dezembro de 2007

disciplinar por inobservância dos deveres inerentes ao cargo.


Art. 6º

O Procurador-Geral cientificará a Corregedoria-Geral sobre a autorização para residir fora da Comarca ou da localidade onde exerce a titularidade de seu cargo, bem como sua revogação, que exigirá, dos membros do Ministério Público autorizados, o relatório detalhado de suas atividades e do cumprimento de suas funções e atribuições.