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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 254 de 19 de Dezembro de 2022

Disciplina a manifestação de membros do Ministério Público em habilitação, celebração de casamento civil e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo.


Art. 2º

Os membros do Ministério Público ficam impedidos de se manifestar contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente em razão desta condição.