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Resolução CNMP nº 254 de 19 de Dezembro de 2022

Disciplina a manifestação de membros do Ministério Público em habilitação, celebração de casamento civil e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada na 18ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00622/2022-05. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados nos julgamentos da APDF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo; Considerando que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário; Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo; Considerando o teor da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de maio de 2013, que veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 19 de dezembro de 2022.


Art. 1º

Esta Resolução disciplina a manifestação de membros do Ministério Público em habilitação, celebração de casamento e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Art. 2º

Os membros do Ministério Público ficam impedidos de se manifestar contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente em razão desta condição.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público