Resolução CNMP nº 254 de 19 de Dezembro de 2022
Disciplina a manifestação de membros do Ministério Público em habilitação, celebração de casamento civil e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada na 18ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00622/2022-05. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados nos julgamentos da APDF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas do mesmo sexo; Considerando que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à Administração Pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário; Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas do mesmo sexo; Considerando o teor da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de maio de 2013, que veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2022.
Esta Resolução disciplina a manifestação de membros do Ministério Público em habilitação, celebração de casamento e conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Os membros do Ministério Público ficam impedidos de se manifestar contrariamente à habilitação, à celebração de casamento civil ou à conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo unicamente em razão desta condição.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público