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Artigo 4º, Inciso III da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022

Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 4º

Considera-se acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo, para fins da aplicação desta resolução:

I

a atuação dos Conselheiros Nacionais que cumulem as atividades típicas de Gabinete com a presidência ou a participação em comissões ou comitês temáticos criados na forma do Regimento Interno;

II

o exercício da função de membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público, quando importar a assunção de funções em comissões, comitês, grupos de trabalho ou congêneres no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público;

III

o exercício das funções de servidor, quando importar a assunção de funções em comissões, comitês, grupos de trabalho ou congêneres no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público. (Revogado pela Resolução nº 282, de 5 de fevereiro de 2024)