Artigo 4º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022
Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 4º
Considera-se acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo, para fins da aplicação desta resolução:
I
a atuação dos Conselheiros Nacionais que cumulem as atividades típicas de Gabinete com a presidência ou a participação em comissões ou comitês temáticos criados na forma do Regimento Interno;
II
o exercício da função de membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público, quando importar a assunção de funções em comissões, comitês, grupos de trabalho ou congêneres no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público;
III
o exercício das funções de servidor, quando importar a assunção de funções em comissões, comitês, grupos de trabalho ou congêneres no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público. (Revogado pela Resolução nº 282, de 5 de fevereiro de 2024)