Artigo 2º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022
Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Art. 2º
Considera-se acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo a atuação nos feitos que tramitem neste Conselho Nacional do Ministério Público, segundo critérios qualitativos, bem como a cumulação de atividades administrativas extraordinárias, definidos nesta Resolução.