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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 253 de 29 de Novembro de 2022

Regulamenta a aplicação das Leis Federais nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015, e nº 13.095, de 12 de janeiro de 2015, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


Art. 2º

Considera-se acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo a atuação nos feitos que tramitem neste Conselho Nacional do Ministério Público, segundo critérios qualitativos, bem como a cumulação de atividades administrativas extraordinárias, definidos nesta Resolução.