Artigo 9º, Inciso V da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 9º
Incumbe à Secretaria da Ordem do Mérito:
I
organizar, anualmente, o relatório dos trabalhos do Conselho da Ordem, consignando o número de condecorações concedidas e despesas incorridas no exercício anterior;
II
preparar e expedir a correspondência do Conselho da Ordem e receber a que lhe for destinada;
III
organizar e manter em dia os registros e os arquivos da Ordem;
IV
elaborar o Almanaque da Ordem e promover sua publicação anual no primeiro semestre de cada ano;
V
promover a guarda e conservação das insígnias da Ordem;
VI
providenciar a convocação do Conselho, por ordem do Chanceler, bem assim, todo seu expediente; e
VII
preparar as cerimônias de entrega das insígnias da Ordem.
Parágrafo único
A Secretaria da Ordem manterá um registro no qual serão inscritos, por ordem cronológica, o nome de cada um dos membros da Ordem, a indicação da categoria, o responsável pela indicação e os dados biográficos respectivos.