Artigo 30 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 30
A outorga da Ordem do Mérito, mediante a entrega do conjunto condecorativo, acompanhado de certificado devidamente numerado, ocorrerá em ato solene presidido pelo Chanceler, preferencialmente no dia 14 de dezembro de cada ano, data comemorativa do Dia Nacional do Ministério Público, instituído pelo art. 82 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único
A data prevista no caput poderá ser alterada a critério do Conselho da Ordem.