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Artigo 24, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022

Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.


Art. 24

Salvo disposição regimental em contrário, as deliberações e os procedimentos relacionados à Ordem do Mérito serão públicos.

§ 1º

Correrão em sigilo os procedimentos e deliberações relacionados à exclusão dos Quadros da Ordem.

§ 2º

Incumbe ao Conselho da Ordem deliberar sobre eventuais pedidos de decretação de sigilo, nos casos previstos em lei.

§ 3º

As deliberações do Conselho da Ordem serão devidamente registradas em ata pela Secretaria da Ordem.