Artigo 24, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 252 de 22 de Novembro de 2022
Institui a Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público.
Art. 24
Salvo disposição regimental em contrário, as deliberações e os procedimentos relacionados à Ordem do Mérito serão públicos.
§ 1º
Correrão em sigilo os procedimentos e deliberações relacionados à exclusão dos Quadros da Ordem.
§ 2º
Incumbe ao Conselho da Ordem deliberar sobre eventuais pedidos de decretação de sigilo, nos casos previstos em lei.
§ 3º
As deliberações do Conselho da Ordem serão devidamente registradas em ata pela Secretaria da Ordem.